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ACSTJ de 20-05-2003
Acessão industrial imobiliária
Negociada verbalmente a venda de uma parcela de um terreno, onde o comprador veio a efectuar trabalhos para instalação de uma feira, deve atender-se, para efeitos de acessão, ao valor da parcela e não ao do prédio total onde ela se integra.
Revista n.º 4595/02 - 6.ª Secção Armando Lourenço (Relator) Azevedo Ramos (declaração de voto) Silva
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