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ACSTJ de 20-05-2003
Recuperação de empresa Estado Privilégio creditório
O legislador, ao fazer referência no CPEREF a créditos com garantia real em vez de créditos preferentes, não quis alterar a sua posição geral no sentido de que os créditos preferentes, designadamente do Estado, não estão sujeitos às deliberações da assembleia de credores sem a sua concordância.
Revista n.º 324/03 - 6.ª Secção Armando Lourenço (Relator) Azevedo Ramos Silva Salazar
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