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ACSTJ de 20-05-2003
União de facto Pensão de sobrevivência Alimentos Ónus da prova
I - A impossibilidade de prestação de alimentos por parte das pessoas a tal legalmente vinculadas é, não obstante se configurar como um facto negativo, um elemento constitutivo, em caso de união de facto juridicamente relevante, quer do direito a alimentos da herança do falecido, quer do direito à pensão de sobrevivência. II - Assim, a respectiva demonstração compete a quem invoca tal direito.
Revista n.º 1344/03 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator) Azevedo Ramos Silva Salazar
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