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ACSTJ de 20-05-2003
Contrato de fornecimento Incumprimento Denúncia Cláusula penal
I - Celebrado um contrato de fornecimento de gás de petróleo liquefeito, por um período de dez anos, se a parte a quem o gás era fornecido deixou de efectuar qualquer consumo, cerca de dois anos depois, por ter passado a utilizar gás natural, não se pode concluir pela denúncia do contrato, o que ocorre é o seu incumprimento. II - Não se aplica ao caso a cláusula penal contratualmente prevista para a hipótese de, não sendo consumidas as quantidades mínimas previstas, a fornecedora optar pela rescisão do contrato.
Revista n.º 902/03 - 1.ª Secção Moreira Alves (Relator) Alves Velho Moreira Camilo
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