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ACSTJ de 20-05-2003
Acessão industrial imobiliária Âmbito Loteamento Ónus da prova
I - Construída uma casa numa parcela de um terreno rústico, efectuada uma autonomização de facto das duas parcelas do terreno, passando aquela onde foi incorporada a casa a formar uma unidade económica perfeitamente diferenciada da parte restante, que continuou afecta à cultura, a aquisição por acessão só ocorre relativamente àquela primeira parcela, e não relativamente à globalidade do prédio. II - Não obsta à acessão o facto de o terreno ter área inferior à unidade de cultura. III - Aquele que pretende adquirir por acessão tem o ónus de alegar e demonstrar a legalidade administrativa do loteamento ou do destaque assim operado.
Revista n.º 988/03 - 1.ª Secção Moreira Alves (Relator) Alves Velho Moreira Camilo
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