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ACSTJ de 20-05-2003
Obrigação solidária Prescrição
Nas relações entre o condevedor accionado e o credor, não tem qualquer eficácia a prescrição de que tenha beneficiado um outro devedor solidário, por a prescrição ser um meio de defesa pessoal, apenas invocável pelo respectivo beneficiário, sem prejuízo de, nas relações internas, verificado que seja o condicionalismo legal, existir direito de regresso.
Revista n.º 1029/03 - 1.ª Secção Moreira Alves (Relator) Alves Velho Moreira Camilo
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