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ACSTJ de 20-05-2003
Apoio judiciário Condenação em custas
A concessão do apoio judiciário não se traduz numa isenção de custas, mas na dispensa do pagamento de taxas de justiça e custas; assim, é correcta a condenação dos beneficiários nas custas, resultante do decaimento que sofreram, sem prejuízo da inexigibilidade do respectivo pagamento.
Revista n.º 454/03 - 1.ª Secção Moreira Camilo (Relator) Pinto Monteiro Reis Figueira
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