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ACSTJ de 20-05-2003
Sociedade por quotas Contrato de cessão de quotas Cláusula penal
I - A cessionária das duas únicas quotas de uma sociedade comercial por quotas, ao declarar, na respectiva escritura de 'cessões de quotas, confissão de dívida e alteração do pacto social', que se obriga a respeitar na íntegra um contrato celebrado pela sociedade de que passa a ser a única sócia com um terceiro, garante, para todos os efeitos, o cumprimento de todas as obrigações do mesmo resultantes. II - Sendo assim, é responsável, a título pessoal, pelo pagamento de uma indemnização, prevista, a título de cláusula penal, nesse mesmo contrato, decorrente do seu posterior incumprimento.
Revista n.º 527/03 - 1.ª Secção Moreira Camilo (Relator) * Lopes Pinto Pinto Monteiro
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