Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 20-05-2003
 Contrato de seguro automóvel Direito de regresso Transacção Ónus da prova
I - Há lugar ao direito de regresso previsto no art.º 19 do DL n.º 522/85, de 31-12, quando o montante da indemnização paga tiver sido objecto de transacção entre a seguradora e os titulares do direito à indemnização.
II - À seguradora cabe a prova de ter efectuado o pagamento aos lesados e, tratando-se da hipótese prevista na al. c) daquele art.º 19, de ter o lesante agido sob influência do álcool, e do nexo de causalidade entre a condução sob a influência do álcool e o acidente; ao segurado, se quiser eximir-se à obrigação, caberá demonstrar que a companhia de seguros pagou mais do que o devido, ou o que não era devido, alegando para tanto os factos correspondentes a essas causas impeditivas, modificativas ou extintivas da pretensão deduzida.
Revista n.º 1231/03 - 6.ª Secção Nuno Cameira (Relator) Afonso de Melo Fernandes Magalhães