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ACSTJ de 20-05-2003
Contrato de arrendamento para habitação Falta de residência permanente
I - São traços constitutivos e indispensáveis da residência permanente a habitualidade, a estabilidade e a circunstância de constituir o centro da organização da vida doméstica. II - Não constitui residência permanente a casa que é usada pelos arrendatários em todos os períodos de férias, fins de semana e feriados.
Revista n.º 1248/03 - 6.ª Secção Nuno Cameira (Relator) Afonso de Melo Fernandes Magalhães
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