Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 20-05-2003
 Prestação de contas Contrato a favor de terceiro
I - Qualifica-se como contrato a favor de terceiro aquele nos termos do qual, além do mais, entre A e B foi estipulado que aquele iria receber deste a quantia de Esc: 60.000.000$00, importância que se destinaria a cobrir o pagamento de despesas várias, relacionadas com o trespasse de uma farmácia, mais se acordando que decorridos que fossem cinco anos sobre o recebimento da referida importância o primeiro prestaria contas ao segundo e restituiria o remanescente, se o houvesse, devendo entregá-lo a outra pessoa.
II - Este terceiro pode exigir essa prestação, sendo evidente o seu interesse na prestação de contas, já que o seu direito só poderá ser efectivado quando se apurar se existe remanescente e qual o seu montante.
Revista n.º 2640/02 - 1.ª Secção Pinto Monteiro (Relator) Reis Figueira Barros Caldeira