Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 20-05-2003
 Revisão de sentença estrangeira Impugnação Ónus da prova Condenação em custas
I - Com a reforma processual de 1995, o chamado privilégio da nacionalidade deixou de constituir um dos requisitos necessários para a confirmação de sentença estrangeira, para passar a ser um dos fundamentos de impugnação.
II - O interesse da parte portuguesa que decaiu no processo estrangeiro é um interesse disponível, assim como a tutela de que é objecto; é, pois, matéria reservada à livre iniciativa da parte interessada.
III - Compete à parte que procede à impugnação o ónus da prova dos seus fundamentos.
IV - Uma coisa são os princípios de direito material, outra as normas adjectivas ou a quantificação de verbas devidas a título de custas - não contraria qualquer princípio do direito material português o simples facto de determinada verba ser mais elevada no país estrangeiro do que em Portugal.
Revista n.º 455/03 - 1.ª Secção Pinto Monteiro (Relator) Reis Figueira Barros Caldeira