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ACSTJ de 20-05-2003
Acidente de viação Brisa Responsabilidade extracontratual
I - Nos termos da Base XXXVI n.º 2 do DL n.º 294/97, de 24-10, a Brisa será obrigada a assegurar de forma ininterrupta boas condições de segurança e comodidade na circulação nas auto-estradas, quer estas tenham sido por si construídas, quer lhe tenham sido entregues para conservação e exploração, sujeitas ou não ao regime de portagem. II - Havendo um lençol de água na auto-estrada devido a deficiente escoamento das águas pluviais e que foi determinante para a entrada em hidroplanagem de um veículo, que acabou por se despistar, a Brisa, por força da sua responsabilidade civil extracontratual, é responsável pela indemnização a atribuir ao lesado.
Revista n.º 1296/03 - 6.ª Secção Ponce de Leão (Relator) * Afonso Correia Ribeiro de Almeida
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