Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 20-05-2003
 Gravação da prova Irregularidade Contrato-promessa de trespasse Pagamento em prestações Cheque pré-datado Sinal
I - A questão da imperfeição das gravações da prova deve ser suscitada junto do tribunal de 1ª instância que a fez, e se tal não é feito, no prazo máximo de oito dias após a realização da respectiva diligência, o silêncio da parte importa a perda do direito de invocar tal imperfeição ou, de qualquer modo, a eventual irregularidade fica com isso sanada (art.º 205 do CPC).
II - Celebrado um contrato-promessa de trespasse, se o pagamento se convenciona em prestações diferidas no tempo e se entregam cheques datados das datas de vencimento das prestações (vulgarmente chamados cheques pré-datados), eles não representam, na contemporaneidade do contrato-promessa, quantias em dinheiro, mas promessas (ou garantias) de cumprimento das prestações nos respectivos vencimentos.
III - Tais cheques não representam, pois, antecipação do pagamento, e não têm carácter de sinal.
Revista n.º 944/03 - 6.ª Secção Reis Figueira (Relator) Barros Caldeira Faria Antunes