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ACSTJ de 20-05-2003
Acidente de viação Incapacidade parcial permanente Danos não patrimoniais Limites da condenação
I - Sendo aPP resultante de um acidente de viação, causado por culpa exclusiva do condutor de um veículo seguro na ré, embora parcial, tão elevada que coloque o lesado numa situação de inferioridade manifesta perante terceiros candidatos a determinado tipo de emprego para que se encontrava antes do acidente habilitado ou em vias de habilitação por meio de um curso de formação profissional, a consideração de razões de equidade conduz justificadamente a que o montante indemnizatório correspondente se aproxime do que corresponderia àPP total. II - A fixação dos danos não patrimoniais em quantia superior à valorada pelo lesado é admissível desde que a sentença não condene em montante superior ao pedido indemnizatório global.
Revista n.º 1289/03 - 6.ª Secção Silva Salazar (Relator) * Ponce de Leão Afonso Correia
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