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ACSTJ de 27-05-2003
Contrato-promessa de compra e venda Mora
I - Só deverão admitir-se como causa legal de resolução do contrato-promessa de compra e venda os inadimplementos em que se verifique um nexo de instrumentalidade entre as prestações, instrumentalidade que afecte a evolução da execução contratual pondo em crise a viabilização do seu objectivo final. II - Respeitando a prestação incumprida a uma parte do preço do prometido contrato de compra e venda - que nem sequer é reforço de sinal - sem qualquer repercussão no conjunto das obrigações estipuladas no contrato em função do seu normal desenvolvimento e cumprimento da obrigação principal, não assiste ao promitente-comprador o direito à resolução da promessa com esse fundamento.
Revista n.º 1232/03 - 1.ª Secção Alves Velho (Relator) Moreira Camilo Lopes Pinto
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