Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 27-05-2003
 Juros de mora Juros remuneratórios
I - Actualmente as taxas de juro bancárias estão praticamente liberalizadas como resulta do disposto no n.º 2 do Aviso n.º 3/93, de 20-05-93, onde se lê 'são livremente estabelecidas pelas instituições de crédito e sociedades financeiras as taxas de juro das suas operações, salvo nos casos em que sejam fixadas pelo diploma legal'.
II - Prime rate é uma taxa de referência fixada e alterada livremente pelo banco (varia ou pode variar de banco para banco) e que ele aplica, também livremente, nas suas operações. Por definição, é a melhor ratio isto é, a melhor taxa que, por regra, o banco aplicará aos seus melhores clientes.
III - Tem pois a ver com os juros remuneratórios, mas já não tem qualquer afinidade com os juros moratórios, que são aqueles que visam indemnizar os prejuízos decorrentes do incumprimento.
Revista n.º 1017/03 - 1.ª Secção Moreira Alves (Relator) * Alves Velho Moreira Camilo