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ACSTJ de 27-05-2003
Tribunal de família e menores Conflito de competência Competência territorial
Transitado em julgado, em primeiro lugar, o despacho do senhor juiz do tribunal de família e menores de Lisboa no sentido que é o tribunal de família e menores do Porto o competente para conhecer do processo de promoção e protecção relativo a um menor, não há que averiguar de que lado está a razão, apenas há que cumprir a decisão que em primeiro lugar transitou em julgado, atentas as disposições dos art.ºs 111, n.º 2 e 675, n.º 2, do CPC, fixando-se a competência neste último tribunal.
Conflito n.º 1063/03 - 1.ª Secção Moreira Alves (Relator) Alves Velho Moreira Camilo
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