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ACSTJ de 27-05-2003
Hipoteca legal Privilégio creditório Graduação de créditos
I - A referência a 'privilégios creditórios' das instituições de segurança social no art.º 152, do CPEREF, abrange não só tais garantias stricto sensu consideradas, mas igualmente outras garantias, nomeadamente a hipoteca legal, cujas afinidades com aqueles são manifestas. II - Tal resulta da integração de uma lacuna legislativa, através do recurso à analogia, nos termos do art.º 10, n.ºs 1 e 2, do CC. III - Assim, a extinção dos privilégios creditórios dessas entidades acarreta simultaneamente a extinção das respectivas hipotecas legais, mesmo que estas tenham sido objecto de registo predial, nos termos do art.º 12, do DL n.º 103/80, de 09-05.
Revista n.º 1418/03 - 1.ª Secção Moreira Camilo (Relator) * Lopes Pinto Pinto Monteiro
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