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ACSTJ de 27-05-2003
Acidente de viação Veículo automóvel Direcção efectiva Contrato de seguro
Comprovando-se nas instâncias que, no circunstancialismo do acidente de viação ocorrido em 06-05-00, o condutor do veículo automóvel que deu causa ao acidente, conduzia o mesmo em direcção às instalações de oficina de que é proprietário através de itinerário que ele próprio havia escolhido para, em cumprimento de prévio ajuste com o proprietário da viatura que então conduzia, proceder à sua revisão geral, conclui-se que era o condutor e não o proprietário quem detinha a direcção efectiva da viatura, devendo a obrigação de indemnizar os danos decorrentes do acidente recair sobre a seguradora do garagista que havia celebrado com este um contrato de seguro de garagista.
Revista n.º 1283/03 - 6.ª Secção Nuno Cameira (Relator) Afonso de Melo Fernandes Magalhães
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