|
ACSTJ de 27-05-2003
Acidente de viação Culpa
É de atribuir exclusividade da culpa ao condutor que, em curva que permite uma visibilidade de 50 metros, vê surgir, em sentido contrário, um veículo que pisa o risco contínuo, sem invadir a meia faixa de rodagem esquerda, e faz guinar o seu veículo abruptamente para a direita.
Revista n.º 1409/03 - 6.ª Secção Ponce de Leão (Relator) * Afonso Correia Ribeiro de Almeida
|