Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 27-05-2003
 Divórcio Dever de coabitação Ónus da prova
I - A simples prova de que o réu saiu de casa de morada de família não pode ser entendido, per se, como violação culposa do dever de coabitação que lhe é imposto pelo art.º 1672 do CC, porquanto importa apurar se tal saída se deveu a culpa dele ou da mulher.
II - Nos termos do art.º 342 do CC, cabe a quem requereu o divórcio fazer a prova dos factos que, segundo o direito substantivo aplicável, servem de suporte ao efeito jurídico que se visa obter.
Revista n.º 1439/03 - 6.ª Secção Ponce de Leão (Relator) * Afonso Correia Ribeiro de Almeida