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ACSTJ de 27-05-2003
Deliberação social Nulidade Abuso do direito
I - É nula e não anulável a deliberação social que aprova as contas onde não foram inscritas despesas, uma vez que isso determina que se inscreva uma saldo líquido superior ao real, o que ofende os interesses de terceiros. II - Para que ocorra o abuso de direito configurável no venire contra factum proprium, é necessário que se viole o princípio da confiança e exista dano e nexo causal.
Revista n.º 1152/03 - 6.ª Secção Ribeiro de Almeida (Relator) * Afonso de Melo Nuno Cameira
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