Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 27-05-2003
 Deliberação social Nulidade Abuso do direito
I - É nula e não anulável a deliberação social que aprova as contas onde não foram inscritas despesas, uma vez que isso determina que se inscreva uma saldo líquido superior ao real, o que ofende os interesses de terceiros.
II - Para que ocorra o abuso de direito configurável no venire contra factum proprium, é necessário que se viole o princípio da confiança e exista dano e nexo causal.
Revista n.º 1152/03 - 6.ª Secção Ribeiro de Almeida (Relator) * Afonso de Melo Nuno Cameira