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ACSTJ de 27-05-2003
Contrato de concessão comercial Resolução Excepção de não cumprimento
I - O contrato de concessão comercial, como contrato atípico, rege-se pelas normas do contrato de agência. II - A resolução deriva do incumprimento ou da alteração da base contratual, está prevista no art.º 30, n.ºs 1 e 2, do DL n.º 178/86, de 03-07. O direito à resolução nos termos gerais resulta da impossibilidade culposa da prestação por parte do devedor, ou nos casos em que sendo ainda possível materialmente o credor perdeu o seu interesse. III - A excepção de não cumprimento tem por objectivo o equilíbrio das prestações contratuais no contexto de contratos bilaterais, quer haja incumprimento ou cumprimento defeituoso. Tal invocação não pode contrariar as regras de boa fé, e tem que haver proporcionalidade entre a recusa do devedor e a infracção contratual do credor.
Revista n.º 1154/03 - 6.ª Secção Ribeiro de Almeida (Relator) * Afonso de Melo Nuno Cameira
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