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ACSTJ de 27-05-2003
Contrato de locação financeira Contrato de seguro Fraude à lei
I - Os veículos objecto de contrato de locação financeira constituem bens de equipamento. Só seria nula a locação financeira se versasse sobre bens de consumo, por fraude à lei. II - No contrato de seguro, o seu objecto determina-se por interpretação jurídica desse contrato segundo as regras estabelecidas no art.º 236 do CC, uma vez que se trata de negócio formal.
Revista n.º 1264/03 - 6.ª Secção Ribeiro de Almeida (Relator) * Afonso de Melo Nuno Cameira
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