Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 27-05-2003
 Fiança Forma
I - A fiança só pode ser prestada por contrato.
II - A natureza contratual da fiança obriga a que sejam proferidas duas declarações de vontade do fiador e do afiançado.
III - O termo da fiança emitido a favor de outrém constitui proposta de contrato.
IV - Estando assinada pelo fiador e uma vez que a lei não o exige de modo expresso, não está a aceitação sujeita a qualquer forma pelo que a aceitação e guarda por parte do credor do contrato assinado pelo fiador, equivale a declaração negocial tácita.
Revista n.º 1282/03 - 6.ª Secção Ribeiro de Almeida (Relator) * Afonso de Melo Nuno Cameira