Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 27-05-2003
 Pensão de reforma Prescrição
I - O credor tem que exercer o seu direito ou exprimir a intenção de o fazer.
II - Por isso a citação só interrompe a prescrição relativamente aos créditos formulados na petição inicial e não quanto aos direitos não accionados.
III - O crédito resultante do direito unitário à aposentação prescreve no prazo de vinte anos, desde a exigibilidade da 1.ª prestação que não foi paga; as demais prestações prescrevem no prazo de cinco anos.
Revista n.º 1316/03 - 6.ª Secção Ribeiro de Almeida (Relator) * Afonso de Melo Nuno Cameira