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ACSTJ de 27-05-2003
Acidente de viação Privação do uso de veículo
I - No caso de acidente de viação imputável a terceiro, a paralização confere ao lesado o direito à restituição natural. II - A restituição natural faz-se pela entrega do veículo de características semelhantes ou por quantia suficiente para o aluguer. III - No cumprimento das obrigações, assim como no exercício do direito correspondente devem as partes proceder de boa fé, não devendo o lesado fazer exigências que não sejam razoáveis ou que derivem de mero capricho. IV - Não procede de boa fé o lesado que não aceita um veículo de substituição semelhante ao acidentado, exigindo, tão só, um da mesma marca.
Revista n.º 1351/03 - 6.ª Secção Ribeiro de Almeida (Relator) * Afonso de Melo Nuno Cameira
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