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ACSTJ de 08-05-2003
Acidente de viação Comissão Contrato de seguro automóvel Anulação Declaração receptícia Fundo de Garantia Automóvel Juros de mora Actualização da indemnização Equidade
I - Satisfeito pela Ré seguradora o ónus da alegação e prova da inexistência de seguro válido ou eficaz aquando da ocorrência do acidente, recai sobre o FGA o ónus da alegação e da prova do facto contrário, ou seja, da plena subsistência e eficácia desse seguro (conf. art.º 342, n.ºs 1 e 2 do CC). II - A comunicação/aviso para a anulação da apólice do seguro configurando uma típica declaração unilateral receptícia, surte eficácia logo que chegada ao poder do destinatário ou dele for conhecida - conf. n.º 1 do art.º 224 do CC. III - Em caso de alienação de um veículo, os efeitos do contrato de seguro cessam às 24 horas do dia (do próprio dia) dessa alienação - conf. art.º 13, n.º 1, do DL n.º 522/85 de 31-12. IV - Na contagem dos juros de mora sobre o montante indemnizatório arbitrado a título de danos não patrimoniais, há que aplicar (art.º 8, n.º 3 do CC) a doutrina do Acórdão de uniformização de jurisprudência n.º 4/2002 de 9-5-02, pelo que, não tendo existido 'decisão actualizadora' emitida a título oficioso ou provocado acerca de tais danos, deverão os juros ser contabilizados a partir da data da citação - n.º 3 do art.º 805 do CC. V - Se o réu tripulava o veículo causador do sinistro, na qualidade de comissário, responde pelos danos que causar, salvo se provar que não houve culpa da sua parte - conf. n.º 3 do art.º 503 do CC. VI - E responderá mesmo que não haja tido entretanto conhecimento da anulação do seguro, pois que tal circunstância apenas poderá ser oposta à respectiva entidade patronal, a qual deverá fazer acompanhar a carta de anulação do contrato do certificado internacional (vulgo 'carta verde') - art.º 13, n.º 4 do já citado DL 522/85 de 31-12 . VII - As fórmulas de cálculo do dano geralmente utilizadas não dispensam e emissão de juízos de equidade - conf. n.º 3 do art.º 566 do CC.
Revista n.º 810/03 - 2.ª Secção Ferreira de Almeida (Relator) * Abílio Vasconcelos Duarte Soares
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