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ACSTJ de 08-05-2003
Caso julgado Transacção
Não há ofensa do caso julgado material se, na acção destinada a definir determinados pressupostos de uma transacção homologada por sentença proferida em acção que correu termos anteriormente entre as mesmas partes, foi respeitada a essência dessa mesma transacção.
Revista n.º 329/03 - 2.ª Secção Ferreira Girão (Relator) * Loureiro da Fonseca Eduardo Baptista
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