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ACSTJ de 08-05-2003
Acidente de viação Dano morte Danos não patrimoniais
I - Pouco significado deve dar-se à situação económica das partes para o ressarcimento do dano da perda do direito à vida, devendo privilegiar-se especialmente a culpa do lesante e a idade da vítima. II - Verificando-se que a culpa do causador do acidente foi grave, que a vítima contava dezoito anos de idade (tendo uma expectativa de vida de mais cinquenta anos) e tinha uma actividade profissional, que por vezes levava géneros alimentícios para casa, onde vivia com a sua mãe, que esta sofreu muito com a morte do filho e ainda hoje sofre profunda saudade com a sua falta, são equitativos e justos os valores de 8.000.000$00 e 2.500.000$00, arbitrados, respectivamente, pela perda do direito à vida da vítima e pelo dano moral sofrido pela mãe desta por causa de tal perda.
Revista n.º 456/03 - 7.ª Secção Ferreira de Sousa (Relator) Quirino Soares Neves Ribeiro
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