Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 08-05-2003
 Contrato de compra e venda Formalidades ad substantiam Prova Respostas aos quesitos Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
Sendo a escritura pública o único meio de prova legalmente admitido para a demonstração da existência da compra e venda de imóveis e tendo-se consignado, na resposta a determinado quesito, que 'o réu X, munido da procuração referida na al. o) da especificação, declarou vender a Y o 1/9 indiviso do prédio rústico mencionado na resposta ao quesito 6.º', impõe-se, dado que a mesma se não fundou nesse exigido documento autêntico (não constante dos autos), que ao abrigo do postulado nos art.ºs 729, n.º 2, e 722, n.º 2, com referência ao art.º 646, n.º 4, todos do CPC, se tenha por não escrita tal resposta.
Revista n.º 529/03 - 7.ª Secção Ferreira de Sousa (Relator) Quirino Soares Neves Ribeiro