|
ACSTJ de 08-05-2003
Contrato de locação financeira Resolução Cláusula penal
Não é desproporcionada a cláusula penal que, em caso de resolução do contrato de locação financeira, por incumprimento do locatário, prevê o pagamento de determinada percentagem das rendas vincendas quando se prove serem os prejuízos sofridos pelo locador superiores à indemnização resultante de tal cláusula.
Revista n.º 1006/03 - 2.ª Secção Moitinho de Almeida (Relator) * Ferreira de Almeida Abílio Vasconcel
|