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ACSTJ de 08-05-2003
Questão nova Interpretação do negócio jurídico
Trata-se de uma questão nova que não pode ser objecto do recurso de revista uma questão de interpretação do contrato de seguro distinta da invocada pela Recorrente seguradora nas instâncias.
Revista n.º 1031/03 - 2.ª Secção Moitinho de Almeida (Relator) * Ferreira de Almeida Abílio Vasconcel
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