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ACSTJ de 08-05-2003
Matéria de facto Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Contrato de mútuo Nulidade por falta de forma legal Juros de mora
I - A possibilidade de levantar questões de facto perante o STJ, confina-se ao domínio da prova vinculada, isto é, a única que a lei admite para prova do facto em causa, e ao da força probatória legalmente atribuída a determinado meio de prova. Trata-se, no fundo, também de questões de direito, na medida em que a tarefa pedida ao Supremo não é a de apreciar as provas segundo a convicção dos seus juizes, mas decidir sobre se determinado meio de prova tem, ou não, à face da lei, força probatória plena do facto discutido, ou se, para a prova do facto, a lei exige, ou não, determinado e insubstituível meio de prova. II - Sendo nulo, por falta de observância da forma legal, um contrato de mútuo civil, deve ser restituído o capital mutuado e os juros, desde a altura em que cessou a boa fé do mutuário. III - Não integra um contrato de mútuo civil, antes consubstanciando um contrato de financiamento (familiar) gratuito para aquisição de casa própria para habitação, feito pelo pai (autor) à filha e ao então genro (réus), o acordo mediante o qual aquele, através de uma ou várias operações bancárias de transferência numerária de fundos depositados na sua conta à ordem para a conta conjunta destes, coloca à disposição dos mesmos, que passaram a dispor do saldo de crédito correspondente em dinheiro, os valores monetários destinados a pagar ao promitente vendedor do andar, com retorno (à conta do autor) em 240 prestações mensais.
Revista n.º 639/02 - 7.ª Secção Neves Ribeiro (Relator) Araújo de Barros (declaração de voto quanto a
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