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ACSTJ de 08-05-2003
Sociedade comercial Assembleia geral Convocatória Formalidades
As normas dos art.ºs 54, n.º 1, e 56, n.º 1, a), do CSC, estão pensadas, na letra e no espírito, para situações de emergência de reunião do universo de vários sócios, cuja convocação regular não foi possível em tempo útil, com vista ao objectivo emergente que os reúne.
Revista n.º 801/03 - 7.ª Secção Neves Ribeiro (Relator) Araújo de Barros Oliveira Barros
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