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ACSTJ de 15-05-2003
Contrato de associação em participação Contrato de sociedade
I - Verifica-se um contrato de conta em participação quando existe uma estrutura associativa caracterizada pela actividade económica de uma pessoa com a participação de outra (ou outras) nos lucros ou perdas resultantes da mesma actividade. II - A distinção relativamente ao contrato de sociedade assenta essencialmente no facto de que, na associação em participação, cada uma das partes não coloca em comum certos bens e não se verifica o exercício em comum de determinada actividade económica.
Revista n.º 1255/03 - 7.ª Secção Araújo de Barros (Relator) Oliveira Barros Salvador da Costa
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