|
ACSTJ de 15-05-2003
Cooperativa Exclusão de sócio Ónus da prova Princípio do contraditório
I - As regras do ónus da prova, sua repartição, e as consequências do respectivo incumprimento (art.ºs 341 e ss. do CC e 516 do CPC), prendem-se directamente com o mérito substantivo da acção, já que contendem intimamente com a interpretação e aplicação das normas jurídicas reguladoras da questão dirimenda, constituindo, assim, a respectiva apreciação objecto típico de um recurso de revista, tal como se plasma no n.º 2 do art.º 721 do CPC. II - Para que um cooperante possa ser validamente excluído desse seu statu', há que observar os pressupostos para o efeito cominados quer no Código Cooperativo quer nos estatutos da respectiva cooperativa. III - Se as normas legais e estatutárias contemplarem - antes do decretamento da pena expulsiva - a prévia intimação/interpelação do cooperante para proceder, em certo prazo, ao pagamento das quantias alegadamente em dívida à pessoa jurídica, o ónus da prova do cumprimento desse requisito impenderá sobre a cooperativa. IV - Constitui princípio estruturante do direito sancionatório o de que recai sobre a entidade acusatória e/ou detentora do jus puniendi o encargo de demonstrar o preenchimento dos pressupostos formais e substantivos do respectivo procedimento. V - Procedimento no qual assume relevo fundamental - como formalidade essencial cuja preterição representa mesmo nulidade insuprível - a observância dos princípios da audiência e defesa, ou seja o princípio do contraditório.
Revista n.º 1348/03 - 2.ª Secção Ferreira de Almeida (Relator) * Abílio de Vasconcelos Duarte Soares
|