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ACSTJ de 15-05-2003
Caso julgado
Existe caso julgado quando na segunda acção são as mesmas as partes e, muito embora o pedido seja formulado distintamente, com ele se pretende, no fundo, obter o mesmo efeito jurídico, procedendo a causa de pedir do mesmo facto jurídico.
Revista n.º 1130/03 - 2.ª Secção Moitinho de Almeida (Relator) * Ferreira de Almeida Abílio de Vascon
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