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ACSTJ de 15-05-2003
Revisão de sentença estrangeira Alimentos Convenção de Bruxelas
As acções de alimentos caem no âmbito da Convenção de Bruxelas relativa à Competência Judiciária e à Execução em Matéria Civil e Comercial, não constituindo fundamento de recusa da revisão o previsto no n.° 2 do art.º 1100 do CPC.
Agravo n.º 1361/03 - 2.ª Secção Moitinho de Almeida (Relator) * Ferreira de Almeida Abílio de Vasconc
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