Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 15-05-2003
 Responsabilidade civil Actualização da indemnização Recurso
I - O acórdão uniformizador de jurisprudência n.º 4/02, de 09-05-2002, empregou a expressão 'decisão actualizadora', em vez de sentença ou acórdão, porque pretendeu ser abrangente.
II - Daí que, em princípio, sempre que a indemnização por facto ilícito ou pelo risco é alterada para mais em via de recurso, a decisão actualizadora, para os efeitos tidos em vista no referido acórdão uniformizador, continua a ser a decisão recorrida.
III - Do n.º 2 do art.º 566 do CC resulta que, na fixação da indemnização em dinheiro, a regra é a da actualização.
IV - Assim, sempre que o juiz nada diga acerca do carácter actualizador, ou não, da sua decisão, deve ela ser considerada actualizada, a menos que, como acontece, p. ex., na indemnização (retribuição) de despesas feitas e, em geral, de quantias certas, seja óbvia a referência a data anterior.
Revista n.º 1425/03 - 7.ª Secção Quirino Soares (Relator) Neves Ribeiro Araújo de Barros