|
ACSTJ de 15-05-2003
Falência Pressupostos
I - A insolvência caracteriza a empresa que está impossibilitada de cumprir pontualmente as suas obrigações em virtude de o seu activo disponível ser insuficiente para satisfazer o seu passivo exigível. II - À luz do princípio da falência saneamento e postergação do princípio da falência liquidação, dada a função social da empresa, a sua capacidade empregadora e relevância macro-económica, confere a lei prevalência à sua reabilitação patrimonial em relação à tutela dos credores. III - A viabilidade de uma empresa insolvente, em termos obstativos à declaração da sua falência envolve a dupla vertente da viabilidade económica e da recuperação financeira. IV - A falência da empresa insolvente só deve ser declarada quando ela se mostre economicamente inviável ou, face a todo o circunstancialismo envolvente, não seja possível a sua recuperação financeira.
Revista n.º 2724/02 - 7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) * Ferreira de Sousa Armindo Luís
|