Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 15-05-2003
 Falência Pressupostos
I - A insolvência caracteriza a empresa que está impossibilitada de cumprir pontualmente as suas obrigações em virtude de o seu activo disponível ser insuficiente para satisfazer o seu passivo exigível.
II - À luz do princípio da falência saneamento e postergação do princípio da falência liquidação, dada a função social da empresa, a sua capacidade empregadora e relevância macro-económica, confere a lei prevalência à sua reabilitação patrimonial em relação à tutela dos credores.
III - A viabilidade de uma empresa insolvente, em termos obstativos à declaração da sua falência envolve a dupla vertente da viabilidade económica e da recuperação financeira.
IV - A falência da empresa insolvente só deve ser declarada quando ela se mostre economicamente inviável ou, face a todo o circunstancialismo envolvente, não seja possível a sua recuperação financeira.
Revista n.º 2724/02 - 7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) * Ferreira de Sousa Armindo Luís