Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 15-05-2003
 Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Matéria de facto Contrato de arrendamento para habitação Contrato de sublocação Contrato de hospedagem Actualização de renda
I - Decidida no recurso de agravo interposto para a Relação a irrelevância de um facto especificado em contradição com o resultante da resposta a um quesito, não sendo admissível recurso de agravo para o Supremo Tribunal de Justiça dessa parte do acórdão da Relação, não pode, aquele último tribunal, no recurso de revista, reapreciar essa questão.
II - Os limites do conhecimento de matéria de facto pelo Supremo Tribunal de Justiça não impedem que interprete as cláusulas do contrato de arrendamento relativas ao encargo de realização das obras no locado no sentido da determinação da vontade das partes juridicamente relevante.
III - O contrato de sublocação é aquele em que uma pessoa, o locatário-locador, se obriga a proporcionar a outra, sublocatário, mediante retribuição, o gozo de parte ou da totalidade do locado.
IV - O contrato de hospedagem, consensual, tem a estrutura mista envolvente de elementos do contratos de arrendamento, de aluguer e de prestação de serviços, sem limite de retribuição legalmente fixado.
V - Os serviços relacionados com a habitação, a que se reporta o art.º 76, n.º 3, do RAU, são a limpeza e a arrumação do quarto ou de outros compartimentos utilizados pelas pessoas em causa, por exemplo a sala de jantar, a sala de estar, a casa de banho e a cozinha se a esta tiverem acesso.
VI - O valor da actualização integra-se, para todos os efeitos, no montante da renda respectiva.
VII - Não releva, nos termos do art.º 802, n.º 2 do CC, o interesse do senhorio para a resolução do contrato de arrendamento para habitação, em que o inquilino despendeu € 4 987,98 em obras no locado, no caso de o último apenas ter omitido o pagamento da actualização da renda que, somada, atingiu € 890,64, reduzidos por depósito no decurso da acção a € 42,68.
Revista n.º 2754/02 - 7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) * Ferreira de Sousa Armindo Luís