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ACSTJ de 15-05-2003
Acidente de viação Contrato de seguro automóvel Condução sob o efeito de álcool Norma de conflitos
I - A cláusula excludente da cobertura indemnizatória de danos próprios e de ocupantes, no caso de o condutor operar a condução automóvel com taxa de alcoolémia superior à legalmente permitida, constante de um contrato de seguro facultativo do ramo automóvel, celebrado em Portugal entre uma seguradora portuguesa e um cidadão português, relativamente a um veículo automóvel matriculado em Portugal, ao abrigo da lei portuguesa, com âmbito espacial abrangente dos países da União Europeia, deve ser interpretada por referência ao ordenamento jurídico português. II - À luz da mencionada cláusula, no caso de o evento haver ocorrido numa estrada de França e o veículo ser conduzido por pessoa com taxa de alcoolémia no sangue inferior ao mínimo permitido pela lei francesa, mas superior ao mínimo previsto na lei portuguesa, fica a seguradora desvinculada da cobertura dos referidos danos.
Revista n.º 2839/02 - 7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) * Ferreira de Sousa Armindo Luís
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