Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 15-05-2003
 Nulidade processual Sanação Contrato de agência Ónus da prova
I - A omissão judicial de notificação da parte contrária, a fim de juntar documentos relevantes para a decisão da matéria de facto, requerida pela outra parte, constitui a nulidade processual geral prevista no art.º 201, n.º 1, do CPC.
II - Não arguindo a parte requerente da notificação para a junção a referida nulidade no prazo de dez dias, contado pelo menos, da data do encerramento da discussão da matéria de facto, fica o vício sanado, irrelevando a sua arguição no recurso da sentença final.
III - São elementos essencialmente constitutivos do contrato de agência a obrigação de o agente promover a realização de contratos por conta do principal, a estabilidade e a autonomia da situação e a remuneração comissória devida ao segundo pelo primeiro.
IV - O ónus de prova dos factos relativos ao direito de restituição com base no contrato de agência ou no enriquecimento sem causa, este de funcionamento subsidiário, incumbe à parte que faz valer esse direito em juízo.
Revista n.º 2870/02 - 7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) * Ferreira de Sousa Armindo Luís