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ACSTJ de 15-05-2003
Contrato-promessa de compra e venda Forma Saneador-sentença Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Ampliação da matéria de facto
I - A exigência legal de forma do contrato-promessa de compra e venda de bens imóveis não se estende a todos os factos relativos à acção ou omissão dos promitentes susceptíveis de revelar o seu incumprimento ou a excepção peremptória imprópria do abuso do direito. II - O julgamento de mérito no saneador pressupõe estarem assentes todos os factos relevantes para a decisão da causa segundo as várias soluções das questões de direito. III - Omitindo ilegalmente a Relação a faculdade de anulação prevista no art.º 712, n.º 4, do CPC, deve o Supremo Tribunal de Justiça, na revista, anular o respectivo acórdão, com vista à ampliação da matéria suficiente à determinação do regime jurídico aplicável e defini-lo em termos definitivos se possível for.
Revista n.º 2983/02 - 7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) * Ferreira de Sousa Armindo Luís
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