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ACSTJ de 15-05-2003
Pareceres Questões Oposição entre fundamentos e decisão
I - É legalmente proibida a junção de pareceres jurídicos com o instrumento de reclamação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal de Justiça. II - As questões a que se reporta o art.º 660, n.º 2, do CPC são os pontos de facto ou de direito estruturantes da causa de pedir, do pedido e das excepções, realidade essa essencialmente diversa dos argumentos sobre o sentido da decisão em relação a eles, incluindo os de natureza essencialmente jurídica de qualificação no confronto com os factos provados. III - O vício de nulidade da sentença ou do acórdão a que se reporta a alínea c) do n.º 1 do art.º 668 do CPC é o que decorre da contradição lógica entre os fundamentos de facto e de direito e o correspondente segmento decisório, isto é, quando o afirmado a título de fundamentação naquelas peças processuais implica, em termos lógicos, um segmento decisório de sentido oposto ao que foi proferido.
Incidente n.º 4342/02 - 7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) * Ferreira de Sousa Armindo Luís
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