Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 15-05-2003
 Marcas
I - A marcas individualizam os produtos ou os serviços objecto da actividade do empresário, e a insígnia e o nome do estabelecimento revelam-no e individualizam-no.
II - A imitação ou usurpação do nome ou da insígnia do estabelecimento registados depende da prioridade de um dos sinais e de este e do sinal em confronto visarem assinalar estabelecimentos idênticos ou de afinidade manifesta e de a semelhança gráfica, figurativa ou fonética envolver fácil indução do consumidor médio ou padrão em erro ou confusão ou o risco de associação, em termos de ele não conseguir distinguir entre os dois sinais senão por via de um exame atento ou de confronto.
III - Não ocorre imitação ou usurpação por parte das entidades titulares o nome do estabelecimento e da insígnia Labialfarma e da denominação social Labialfarma-Laboratório de Biologia Alimentar e Farmacêutica Ldª, dos sinais prioritários de outrem consubstanciados nas marcas BIAL, BIAL PORTUGAL, LAB. BIAL PORTUGAL, na insígnia Bial e no nome do estabelecimento Lab. Bial.
Revista n.º 569/03 - 7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) * Ferreira de Sousa Armindo Luís