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ACSTJ de 22-05-2003
Intervenção acessória Chamamento à autoria Energia eléctrica Responsabilidade contratual
I - Mantém-se actualizado e deve prevalecer no respeitante à intervenção acessória fundada no direito de regresso, o entendimento de que o incidente de chamamento à autoria não visava condenar o chamado, antes e apenas estender a este os efeitos do caso julgado da decisão proferida na causa. II - O DL n.º 740/74, de 26-12, tende a proteger os utilizadores de instalações, naturalmente consumidores, não podendo, só por si, fundamentar a exclusão da responsabilidade das entidades fornecedoras de energia eléctrica.
Revista n.º 892/03 - 7.ª Secção Araújo de Barros (Relator) Oliveira Barros Salvador da Costa
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