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ACSTJ de 22-05-2003
Responsabilidade civil Actividades perigosas Direito de personalidade Danos não patrimoniais
I - A realização de trabalhos de engenharia ou de construção civil que impliquem o emprego de explosivos constitui actividade perigosa pela natureza dos meios utilizados, sendo actividade enquadrável (no âmbito da responsabilidade civil extracontratual) no preceito específico do art.º 493, n.º 2, do CC. II - A perturbação sistemática, durante vários dias, semanas e meses e várias vezes ao dia, do sossego e tranquilidade das pessoas, traduz um dano não patrimonial de indubitável gravidade, a merecer, como exige o art.º 496, n.º 1, do CC, a tutela do direito.
Revista n.º 1290/03 - 7.ª Secção Araújo de Barros (Relator) Salvador da Costa Oliveira Barros
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